A LEI Nº 3.862, de minha autoria, garante a realização de exames de Catarata e Glaucoma Congênitos, em recém nascidos, nos hospitais públicos da cidade do Rio de Janeiro.
Glaucoma Congênito é uma doença hereditária, caracterizada pelo aumento da pressão intra-ocular em crianças portadoras de má formação nos olhos. Pode atingir apenas um ou os dois olhos e costuma estar associada a transtornos sistêmicos e síndromes. Quando o diagnóstico não é realizado a tempo, a doença leva à cegueira irreversível. O Glaucoma Congênito não tratado é uma das principais causas de cegueira infantil.
Pesquisas apontam também que, aproximadamente 40% das cataratas de infância não têm uma causa determinada. As mais freqüentes ocorrem por hereditariedade, infecções intra-uterinas (como a rubéola), galactosemia, artrite reumatóide, hipoparatireoidismo, diabetes, doença de Fabry e algumas síndromes, como a de Lowe na qual pode haver glaucoma associado. Em geral, se apresentam do nascimento até os 10 anos de idade, são comuns e passíveis de tratamento, mas o prognóstico visual depende da precocidade do diagnóstico.
No momento em que uma criança nasce alguns procedimentos são realizados para garantir sua saúde física e mental. O teste do Pezinho, o Apgar e a Triagem Auditiva, são alguns exemplos de exames que, bem cedo, podem identificar alguma patologia.
A técnica conhecida como Reflexo Vermelho é uma garantia para todos, através da LEI do Glaucoma e Catarata Congênitos, de que o cuidado em tempo com a visão de nossos filhos vai ser levada em consideração de maneira mais enfática.
Quanto mais cedo pudermos detectar "problemas", maiores são as chances de tratarmos e melhorarmos a vida de nossos pequeninos familiares.
Vale ressaltar, no entanto que, de nada adianta o trabalho do Vereador, as Leis e os projetos propostos se, a população não fiscalizar e exigir seus direitos, garantidos por nós, do legislativo.
Fiquem com Deus e uma boa semana a todos!
Argemiro Pimentel
Vereador
