Sempre Trabalhando...


    
Você sabia que a Lei Nº 3.330, de minha autoria, permite que o Poder Executivo promova a isenção de taxas para inscrição em concursos públicos no município do Rio de Janeiro, para as pessoas cuja renda familiar não exceda três salários mínimos?
Meu intuito ao criar esta LEI foi o de facilitar o acesso das classes menos favorecidas a melhorar seus padrões de vida. A cobrança de taxas de inscrição para concursos públicos de qualquer natureza é um dos sérios fatores de exclusão social e principalmente, uma medida inconstitucional porque contraria o que diz a Carta Magna:
1) Art. 5º  -  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 2) Art.6º  -  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
Com a LEI Nº 3.330 podemos começar a reverter uma série de injustiças que diuturnamente, em pleno século XXI, ainda são cometidas em nosso País, principalmente contra as camadas menos favorecidas da sociedade.
   Eu, Argemiro Pimentel, entendo que a verdadeira democracia tem como principal pressuposto a plena igualdade de oportunidades.

Uma Boa Semana e Fiquem com Deus!

Argemiro Pimentel
            Vereador