Quem não sonha com a casa própria?
Trabalhar uma vida inteira para realizar algo tão legítimo faz parte da realidade de muitos brasileiros. Mas conquistar um imóvel implica em muito mais que juntar dinheiro, entrar em financiamentos. Significa ter também que poder pagar os impostos referentes à aquisição de um teto.
Pensando justamente em aliviar de alguma forma a vida dos moradores do município do Rio de Janeiro, criei a Lei Nº 4.608 que obriga o poder executivo a dividir em até oito vezes o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O ITBI soma 2% do valor total do imóvel e muitas vezes, o novo proprietário utiliza-se de cartas de crédito ou uma poupança que leva vários anos para concretização do sonho da casa própria para poder pagar esta taxa.
Com o parcelamento deste tributo, que em nada diminui a receita da Prefeitura, melhora-se a qualidade de vida do contribuinte, que poderá programar-se para efetuar o pagamento em suaves prestações, não onerando de maneira súbita seu orçamento.
A Lei Nº 4.608 torna obrigatório, por parte do Poder Executivo Municipal, o parcelamento em até oito vezes sem juros do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –ITBI- para os contribuintes da cidade do Rio de Janeiro.
Somente terão direito ao parcelamento àqueles cujos imóveis não exceda o valor de trezentos salários-mínimos, estejam em dia com suas obrigações municipais e solicitem com antecedência o benefício junto a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Um abraço e fiquem com Deus
Argemiro Pimentel
Vereador
