Sempre Trabalhando...



Neste sábado, dia 04 de junho, a partir das 9 horas da manhã, no Campo do Torre - Rua Teixeira Campos, em Santíssimo, zona oeste do Rio, vai acontecer a Ação Social do Governo do Estado com intuito de oferecer a população local os seguintes atendimentos:

- Corte de Cabelo;
- Verificação de Pressão arterial;
- Isenção de taxa para retirada de documentos;

É importante ressaltar que todos que queiram ser beneficiados pelo projeto devem comparecer ao local munidos de algum tipo de identificação que comprove identidade.
O evento itinerante propiciado pelo Governo do Rio de Janeiro é uma ação que permite que, moradores de todas as regiões do estado sejam contemplados e beneficiados com serviços básicos, que fazem grande diferença no dia-a-dia das pessoas.
Compareça Você também!

Um abraço a todos e fiquem com Deus!

Argemiro Pimentel
                   Vereador

Sempre Trabalhando...


Você sabe qual é a função de um vereador?

Vereador é o cidadão que, eleito pelo voto direto, representa a população e luta pelos seus interesses.
Cabe ao vereador buscar providências e elaborar leis sempre com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos moradores de determinado município. Fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e Legislativo também faz parte do roll de atribuições dos vereadores.
Outra importante função é a produção da Lei Orgânica, espécie de Constituição Municipal, na qual um conjunto de medidas é elaborado para um melhor desenvolvimento e qualidade de vida local.
A quantidade de membros que uma Câmara Municipal comporta vai variar de acordo com o contingente populacional de um município. Quanto maior for o numero de habitantes, maior também vai ser o número de representantes, desde que obedeça ao número mínimo de 9 e máximo de 55 vereadores por cidade. No Rio de Janeiro, por exemplo, temos 51 vereadores como representantes da sociedade carioca.
Para exercer uma função legislativa no Brasil é necessário que o indivíduo esteja filiado a um partido político, tenha idade mínima de 18 anos, possua domicílio eleitoral na cidade em que deseja concorrer ao cargo, tenha pleno exercício dos direitos políticos e seja brasileiro.
Vale lembrar que, assim como prefeitos, governadores e servidores públicos, vereadores são empregados do povo. Todo trabalho deve prestar contas e servir a população que, através de impostos paga por todos estes serviços. Por tanto, cabe a sociedade fiscalizar, colaborar, sugerir, criticar, manter ou não no trabalho todo estes membros.

Um abraço a todos e fiquem com Deus!

Argemiro Pimentel
                 Vereador

A Verdade


Acordei pasmo com uma nota publicada pelo jornal Extra, na Coluna de Berenice Seara.
Segundo a jornalista, resolvi, levianamente, transformar o triste dia do Massacre de Realengo em data festiva. Ainda segundo a nota publicada por Berenice, parece que minha intenção é debochar do terrível acontecido, pisotear as famílias que foram vítimas do “doente” que provocou a Tragédia de Realengo.
Não! Não posso aceitar calado as calúnias e difamações proferidas contra mim no blog da Coluna “Extra, Extra”, provenientes da distorção e indução ao erro pela jornalista Berenice Seara.
 Sendo assim, farei Eu, Argemiro Pimentel, o papel de jornalista que, antes de publicar qualquer matéria, deve produzir de acordo com a verdade dos fatos.
O Projeto de Lei nº927/2011, de minha autoria sim, propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o dia 07 de abril de 2011 como o "Dia da Tragédia de Realengo".
Meu intuito com o projeto é o de não permitir que este episódio caia no esquecimento. Meu objetivo é transformar o dia 07 de abril em um MARCO na prevenção de reincidências. Uma data para se lembrar a suma importância das medidas sócio-educativas. Um momento para refletirmos sobre as doenças psíquicas, o bullyng e as armas de fogo.
A Coluna do Extra  traz o seguinte título: "Vereador quer transformar o Dia da tragédia de Realengo em data Comemorativa".
Eu, Argemiro, disponho abaixo, trecho da justificativa presente no meu projeto, disponível a qualquer pessoa que acesse o site da Câmara. A Justificativa do Projeto de Lei Nº 927/2011 diz:
“... Doze crianças foram assassinadas friamente e várias foram feridas sendo que quatro ainda estão em estado grave. É de grande relevância que esta data seja inserida no calendário oficial de eventos para ser utilizado como um MARCO na prevenção de reincidências. Precisamos pensar em medidas e campanhas sócio-educativas. É imprescindível impedir a circulação de armas de fogo entre a população civil. Impor limites a produção nacional é um passo neste sentido"...
Aproveito ainda para colocar aqui o significado da palavra Comemorar que, segundo o Dicionário Aurélio, quer dizer: Lembrar; Trazer a memória; Recordar;
Para os que desconhecem os tramites legais explico também que, para que eu pudesse implementar o “Dia da Tragédia de Realengo”, era necessário solicitar a alteração da Lei  5.146/2010 que dispõe sobre o Calendário dos Eventos e Comemorações do Município do Rio de Janeiro.
Antes de encerrar, deixo claro que o Dia de Finados é uma data comemorativa. A sexta-feira Santa, O 11 de setembro, a chacina da candelária e Tiradentes também são e, não há nenhuma menção desonrosa a respeito. Estas datas ao contrário, nos servem de lembranças para refletirmos e assim, não desistirmos de lutar e trabalhar duro para melhorar nossa qualidade de vida em sociedade.
Não entendi até agora o “Por que” de nota tão desinformativa, já que nos Estados Unidos da América por exemplo, nenhum americano se sente traindo a bandeira nacional por comemorar, todo ano, o terror vivido em 11 de setembro de 2001.
Agradeço a todos que me ajudam a desenvolver melhor o meu trabalho como representante legal do povo. Agradeço também áqueles que sabem o quanto honro o voto e a confiança depositados em mim durante todos este anos de produção legislativa.
Peço desculpas se me alonguei, mas minha indignação se faz maior ainda quando a anti-notícia vêm de pessoas instruidas, qualificadas e que possuem o poder e o dever de esclarecer e informar com a verdade a população. Estimular a ignorância é o principal passo para o retrocesso.

Um abraço e fiquem com Deus!

Argemiro Pimentel
                 Vereador

Sempre Trabalhando...




Quem não sonha com a casa própria?
Trabalhar uma vida inteira para realizar algo tão legítimo faz parte da realidade de muitos brasileiros. Mas conquistar um imóvel implica em muito mais que juntar dinheiro, entrar em financiamentos. Significa ter também que poder pagar os impostos referentes à aquisição de um teto.
Pensando justamente em aliviar de alguma forma a vida dos moradores do município do Rio de Janeiro, criei a Lei Nº 4.608 que obriga o poder executivo a dividir em até oito vezes o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O ITBI soma 2% do valor total do imóvel e muitas vezes, o novo proprietário utiliza-se de cartas de crédito ou uma poupança que leva vários anos para concretização do sonho da casa própria para poder pagar esta taxa.
Com o parcelamento deste tributo, que em nada diminui a receita da Prefeitura, melhora-se a qualidade de vida do contribuinte, que poderá programar-se para efetuar o pagamento em suaves prestações, não onerando de maneira súbita seu orçamento.
A Lei Nº 4.608 torna obrigatório, por parte do Poder Executivo Municipal, o parcelamento em até oito vezes sem juros do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –ITBI- para os contribuintes da cidade do Rio de Janeiro.
Somente terão direito ao parcelamento àqueles cujos imóveis não exceda o valor de trezentos salários-mínimos, estejam em dia com suas obrigações municipais e solicitem com antecedência o benefício junto a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

Um abraço e fiquem com Deus

Argemiro Pimentel
                   Vereador

Sempre Trabalhando...


    
Você sabia que a Lei Nº 3.330, de minha autoria, permite que o Poder Executivo promova a isenção de taxas para inscrição em concursos públicos no município do Rio de Janeiro, para as pessoas cuja renda familiar não exceda três salários mínimos?
Meu intuito ao criar esta LEI foi o de facilitar o acesso das classes menos favorecidas a melhorar seus padrões de vida. A cobrança de taxas de inscrição para concursos públicos de qualquer natureza é um dos sérios fatores de exclusão social e principalmente, uma medida inconstitucional porque contraria o que diz a Carta Magna:
1) Art. 5º  -  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 2) Art.6º  -  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
Com a LEI Nº 3.330 podemos começar a reverter uma série de injustiças que diuturnamente, em pleno século XXI, ainda são cometidas em nosso País, principalmente contra as camadas menos favorecidas da sociedade.
   Eu, Argemiro Pimentel, entendo que a verdadeira democracia tem como principal pressuposto a plena igualdade de oportunidades.

Uma Boa Semana e Fiquem com Deus!

Argemiro Pimentel
            Vereador